Deve ser deferido o pedido de desaforamento para julgamento por Tribunal do Júri de outra Comarca, quando restar comprovado, em elementos concretos, que a imparcialidade dos jurados restou comprometida. Com esse entendimento, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu desaforar para a Comarca de Campina Grande o julgamento do réu Damião Pereira da Silva, que foi pronunciado nos autos do processo nº 0001148-04.2012.815.0561, em tramitação na Vara Única de Coremas, pelo delito de homicídio qualificado por motivo fútil.
No pedido de desaforamento nº 0001814-63.2017.815.0000, relatado pelo desembargador João Benedito da Silva, o Ministério Público estadual afirma que o réu tirou a vida de Walter Diolino de Sousa, que foi alvejado por disparos de arma de fogo. O crime teve repercussão social não só pela dinâmica dos fatos, mas, também, pela circunstância de ser o acusado bastante temido naquela localidade e parente de pessoas prestigiadas na sociedade local. De acordo com o MP, algumas das testemunhas foram ameaçadas e viajaram para o sul do país, temendo por suas vidas.
Relata ainda o órgão ministerial que o réu é parente próximo do ex-prefeito do Município de Coremas, Edilson Pereira de Oliveira, o qual é o atual secretário municipal de Saúde e esposo da atual prefeita da cidade. Diante de tal contexto, figuram na lista de jurados, convocados para a sessão de julgamento, parentes próximos e pessoas próximas ao ex prefeito e que, inclusive, exercem cargo de confiança na Administração Pública Municipal.
Consta também da petição que o Ministério Público foi procurado na data de 13/06/2017, por familiares da vítima, os quais relataram ameaças veladas dos familiares do réu e a difusão de notícias na cidade de que já se tem previamente o resultado do julgamento.
Na análise do caso, o relator ressaltou não haver dúvidas de que o pedido de desaforamento deva ser deferido. Não há que se desprezar a opinião do magistrado, também ouvido acerca do pedido de desaforamento, eis que, como sabido, é ele quem detém a relação direta com a sociedade onde será formado o Conselho de Sentença, sendo apto a informar a realidade concreta da repercussão do delito na Comarca.
Com a decisão, o julgamento do réu Damião Pereira da Silva será realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande, devendo o juiz competente determinar a inclusão do feito em pauta para julgamento com a maior celeridade possível, conforme o voto do relator do processo, o desembargador João Benedito da Silva.