O Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB) apresentou um Projeto de Lei que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) para disciplinar o serviço de emergência médica nos aeroportos. O PL 2.744/2019 estabelece que todo aeroporto deverá manter número de ambulâncias proporcional ao movimento anual de passageiros, sendo que todos os aeroportos deverão contar com, pelo menos, uma ambulância.
O projeto já chegou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e aguarda a designação do relator e a apresentação de emendas.
De acordo com Veneziano, aeródromos localizados em municípios menores, com pouca movimentação de passageiros, por não serem obrigados a contar com equipe médica fixa, ou a presença de ambulância, deixam os usuários desamparados. Ele afirma que o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) deixa a cargo da autoridade aeronáutica a avaliação da necessidade do serviço; e que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) normatiza a matéria por meio do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 153, que trata da operação, manutenção e resposta à emergência nos aeródromos brasileiros.
Veneziano observou que, neste regulamento, constata-se que os aeroportos com média de movimentação anual de até 250 mil passageiros não são obrigados a disponibilizar ambulâncias, tampouco equipe de serviço médico. De acordo com dados fornecidos pela Anac, citados pelo Senador, são pelo menos 80 aeroportos brasileiros nessa situação.
Não são raras as vezes em que nos deparamos com casos de emergência médica nos aeroportos do País, onde as vítimas não conseguem atendimento apropriado, e tampouco há serviço de estabilização e remoção de pacientes em ambulâncias adequadas, afirmou o Senador paraibano, na justificativa do projeto.
A proposta é que a medida entre em vigor seis meses após sua conversão em lei. Com esse nosso projeto, todos os aeródromos civis públicos no Brasil contarão com, no mínimo, uma ambulância para efetuar a estabilização e a remoção da vítima aos hospitais da região destacou Veneziano.