A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a sentença que condenou o prefeito de Juazeirinho, Bevilacqua Matias Maracajá, a uma pena de um ano de detenção, por embriaguez ao volante.
Ele também teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa pelo período de quatro meses.
O relator do recurso foi o desembargador Ricardo Vital de Almeida.
Segundo os autos, no dia 24 de fevereiro de 2015, uma guarnição da Polícia Rodoviária Federal (PRF) trafegava pelas proximidades do viaduto do Cristo Redentor, em João Pessoa. Em um determinado momento, os policiais observaram Bevilacqua Matias em um veículo, fazendo zigue-zague na pista, aparentando estado de embriaguez. Logo que foi feita a abordagem e, consequentemente, o teste do bafômetro/etilômetro, constatou-se o resultado positivo, com a medida de 1,33 mg/l.
A defesa interpôs apelação, sustentando ausência de comprovação de exame de sangue, não comprovação de alteração psicomotora e não comprovação da potencialidade agressiva na conduta.