Concluído, finalmente, na tarde de ontem, no Tribunal Regional Eleitoral, o julgamento da Ação de Investigação Judicial contra o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) versando sobre o caso Empreender-PB, que teria sido usado com fins eleitoreiros na disputa de 2014, em que ele foi reeleito, foi assegurada a elegibilidade do socialista por 4 votos a 3, bem como da vice-governadora Lígia Feliciano, do PDT, e dos ex-secretários Waldson de Souza e Márcia Lucena, esta, atual prefeita da cidade do Conde, no litoral. A Corte entendeu que houve prática de conduta vedada nas eleições de 2014 mas recusou o argumento de que isto teria influenciado a favor das pretensões de Coutinho, que concorreu contra o ex-senador Cássio Cunha Lima (PSDB). Foi aplicada multa no valor de R$ 60 mil ao socialista, e de valores inferiores a ex-secretários.
Apenas os juízes Paulo Câmara e Antonio Carneiro de Paiva Júnior votaram pela improcedência total da Aije, afastando, inclusive, a pena de aplicação de multas. O advogado Fábio Brito reagiu dizendo que o Tribunal analisou com verticalidade todo o conjunto probatório. O advogado Harrison Targino, que atuou como assistente de acusação pela coligação A vontade do povo, salientou que pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral da decisão do TRE tendo como fundamento os três votos divergentes que concluíram pela prática de abuso de poder no pleito de mais de quatro anos atrás. O julgamento foi encerrado com a apresentação do voto vista do presidente da Corte, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, que divergiu do relator, desembargador José Ricardo Porto e votou pela procedência da ação, reconhecendo que houve a prática de abuso de poder político e conduta vedada, aplicando, inclusive, uma multa no valor de R$ 70 mil ao ex-governador. Pela média dos votos, o valor ficou em torno de R$ 60 mil.
O presidente entendeu que as contratações em período eleitoral influenciaram no resultado do pleito e que o programa Empreender-PB, de financiamento ao microempresário, foi utilizado sem nenhum critério. Não pode ser normal a existência de 27 mil pessoas contratadas, por meio de CPFs em ano eleitoral, como também a quantidade de recursos liberados por meio do Empreender-PB, sem obedecer a parâmetros exigidos por lei, pontuou ele. Beltrão acompanhou o entendimento dos juízes Sérgio Murilo e Arthur Monteiro, que votaram pela total procedência da aplicação, aplicando, além da multa, a pena da inelegibilidade dos principais denunciados oito anos, sendo votos vencidos. Ricardo Coutinho está sendo cogitado por correligionários para concorrer à prefeitura de João Pessoa no próximo ano, mas ele não assumiu oficialmente esse projeto ou postulação, salientando que o PSB dispõe de outros nomes competitivos para a eleição à sucessão de Luciano Cartaxo (PV).
Nonato Guedes