O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da Câmara Municipal de Aparecida no sentido de fazer valer a decisão que determinou o afastamento do prefeito Júlio Cesar Queiroga de Araujo, por conta de uma condenação por improbidade administrativa.
A alegação é que teria havido o trânsito em julgado da sentença e por esse motivo caberia ao Poder Legislativo decretar o afastamento do gestor.
Ao negar o pedido, o ministro Dias Toffoli explicou que o afastamento só teria validade se a Câmara tivesse sido notificada pela Justiça.
“No caso, o que se observa da documentação juntada aos autos é que a Câmara Municipal não foi cientificada pelo Poder Judiciário para dar efetividade ao comando judicial. Ao contrário, observa-se que o juízo de origem é que foi instado pelo Poder Legislativo municipal com solicitação de que seja dado cumprimento ao julgado com efetivação das comunicações acerca da suspensão dos direitos políticos do promovido Júlio César Queiroga de Araújo pelo período de três anos, para fins de iniciar os procedimentos da Câmara para afastamento do mesmo do cargo de prefeito, que atualmente exerce”, afirmou Dias Toffoli.