Foi publicado pelo governo federal o decreto número 9.972, que objetiva, entre outras medidas, viabilizar a privatização de rodovias no País, entre as quais a BR-101 a partir da divisa da Bahia com o Espírito Santo, passando pela Paraíba até o Rio Grande do Norte, e o trecho da BR-230 entre João Pessoa e Campina Grande, no entroncamento com a BR-104. Serão procedidos estudos dentro do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Presidência da República, para, a partir daí, incluir rodovias com duplicação no Programa Nacional de Desestatização.
Ao todo, mais de 11 mil quilômetros de rodovias federais e estaduais, divididas em quinze lotes e que atravessam dezoito Estados, foram qualificados no âmbito do PPI para a realização de estudos. Esses levantamentos poderão indicar, inclusive, a necessidade de federalização de trechos estaduais e, dessa forma, incluí-los nos lotes de desestatização. Não há referência a rodovias estaduais da Paraíba no mencionado decreto. A Agência Nacional de Transportes terrestres ficará responsável por promover e acompanhar os procedimentos licitatórios dos processos de desestatização.
O decreto trouxe, ainda, a lista de portos, aeroportos (22) e ferrovias (duas), que estão autorizados para estudo no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos, PPI. No que diz respeito especificamente ao setor portuário, o ato qualifica diversos terminais para movimentação de granéis líquidos combustíveis localizados no Porto de Itaqui, no Maranhão, e um terminal para movimentação de granéis sólidos, especialmente fertilizantes e sal, localizado no Porto de Santos, São Paulo. O ato qualifica também o empreendimento de dragagem e derrocamento da via navegável do rio Tocantins, que compreende o trecho de 300 quilômetros de extensão localizado entre os municípios de Marabá e Baião, no Pará. Com relação às ferrovias, o decreto inclui o trecho EF 170 Sinop-Mirituba, no Programa Nacional de Desestatização.
Da Redação, com Correio da Paraíba