A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal (CE) aprovou o Projeto de Lei, PL 1.945 de 2019, de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), que estabelece que taxas de vestibulares e outros processos seletivos não podem ser diferentes, para cursos da mesma instituição.
O Projeto altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, proibindo que as taxas pagas pelos candidatos nos processos seletivos de acesso à educação superior sejam diferenciadas de acordo com o curso de graduação escolhido, exceto quando houver prova de habilidade específica.
Segundo Veneziano, o que motivou a apresentação da proposição foi a constatação da prática de cobrança de taxas diferenciadas nos vestibulares de cursos mais concorridos como Medicina, por exemplo adotada por algumas instituições de ensino superior, sobretudo do setor privado.
A cobrança de taxas de inscrição mais elevadas para os processos seletivos dos cursos de Medicina acaba por funcionar como uma barreira à participação de candidatos de baixa renda a uma profissão de elevado prestígio social, argumenta Veneziano, na justificativa para o projeto.
O relator, Senador Confúcio Moura (MDB-RO), elogiou a iniciativa do Senador paraibano e afirmou que a cobrança diferenciada é uma discriminação injustificada. A Senadora Zenaide Maia (Pros-RN) também destacou o Projeto de Veneziano, ao considerar que a fixação de taxas mais altas para cursos como Medicina é uma forma de excluir quem não tem dinheiro, ou seja, um tipo de segregação.
O PL 1.945/2019, do Senador Veneziano Vital foi aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e será analisado agora pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Assessoria de Imprensa