O prefeito de Casserengue, Genival Bento da Silva, foi condenado, juntamente com a empresa Ednaldo de Sousa Lima ME, ao pagamento da quantia de R$ 90.952,68, em razão de irregularidades na contratação de artistas para o São Pedro no ano de 2009.
A decisão é da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), em sessão realizada no último dia 13.
Os recursos para a festa foram obtidos por meio do convênio 344/2009, celebrado com o Ministério do Turismo.
“O ônus de comprovar a regularidade integral na aplicação dos recursos públicos compete ao gestor, por meio de documentação consistente, que demonstre cabalmente os gastos efetuados, bem assim o nexo causal entre estes e os recursos repassados”, destacou o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz.