Considerado um digital influencer, com mais de dois milhões de seguidores no instagram (@rafaelcunhaof) e com 322.301 inscritos no Youtube (o Vigarista), Rafael André de Araújo Cunha foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 15 mil por postagem homofóbica. A decisão, unânime, é da Segunda Turma Recursal Permanente da Capital, ao dar provimento ao Recurso Inominado nº 0808339-33.2017.8.15.2003, oriundo do 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira. A relatoria foi do juiz José Ferreira Ramos Júnior.
Consta, nos autos, que Rafael publicou, em sua rede social Instagram, imagens do recorrente com os seguintes dizeres: Fanta Ligth, Fanta e Faço Melhor. Ao analisar o caso, o relator disse que, ao escrever as referidas palavras, o acusado estava fazendo menção a expressão popularmente conhecida essa coca é fanta, cujo significado faz referência ao fato de um homem, ser, na verdade, homossexual.
Assim, extrai-se que o recorrido estava com a real intenção de desmerecer a imagem do recorrente, utilizando-se expressão de conotação homofóbica, causando elevada humilhação ao autor, destacou o magistrado, acrescentando que o comentário ofensivo caracteriza dano moral. Ele deu provimento ao recurso a fim de majorar o valor da indenização para um patamar de R$ 15 mil.
Certo é que a indenização deve se prestar a coibir reincidência da conduta ilícita do causador do dano, porém sem proporcionar o enriquecimento sem causa da vítima ou mesmo corrigir desigualdades sociais. Logo, diante de tais considerações, destacando inclusive que o demandado possuía, na época do fato, mais de seis mil seguidores, entendo que o dano moral deve ser majorado, considerando a humilhação e o constrangimento sofridos pela parte, bem como se presta a impor ao recorrido maior cuidado com as publicações realizadas em suas redes sociais, afirmou o juiz José Ferreira Ramos.
O magistrado lembrou que a Constituição Federal prevê, de forma categórica, o respeito e direito a dignidade da pessoa, a liberdade, a vida, a intimidade, a honra, bem como traz importantes garantias de direito às minorias.
Digital influencer – é um perfil famoso em redes sociais, que estabeleceu credibilidade em um nicho de mercado específico e, por ter acesso a um grande público nessas plataformas, possui a capacidade de influenciar outros usuários, ditar tendências, comportamentos e opiniões, podendo monetizar essa influência em ganhos.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: TJPB