O juiz da Segunda Vara Federal, Bruno Teixeira de Paiva, atendeu ação movida pelo Ministério Público Federal e decretou que o senador paraibano José Maranhão (MDB) não poderá mais receber, cumulativamente, proventos decorrentes da atividade parlamentar e da pensão como ex-governador do Estado. Na denúncia formulada, o MPF apontou que o parlamentar vem recebendo em desacordo com a lei, desde fevereiro de 2015, os R$ 23.500 da pensão de ex-governador e os R$ 33.700 do subsídio pago pelo Senado.
A ação impetrada pelo Ministério Público Federal reclama, ainda, a devolução de mais de R$ 1 milhão recebidos indevidamente. O magistrado, por outro lado, se manifestou até agora somente acerca do pedido de suspensão dos pagamentos acima do limite constitucional. A decisão tem caráter liminar e é passível de recurso, não tendo ocorrido, ainda, o julgamento de mérito da questão. Guarda semelhança com a decisão que alcançou o ex-senador e ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), que igualmente recebia valores de forma indevida. Ressalta o magistrado, textualmente:
– Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela requerida pelo autor para determinar à União (Senado Federal), que no pagamento do subsídio do senador José Targino Maranhão observe o teto constitucional previsto no artigo 37, XI, da Constituição, o que deverá ser feito mediante a limitação do subsídio ao valor que, somado à pensão especial de ex-governador do Estado da Paraíba (no valor atual de R$ 23.500,82)) alcance o teto remuneratório, hoje de R$ 33.763,00, valor a ser corrigido em caso de alteração superveniente da legislação correlata.
O teto constitucional tem como base os vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O valor foi reajustado este ano dos R$ 33.763 para R$ 39.200. Com isso, tendo o subsídio do exx-governador como base, deverá ser paga pelo Senado apenas a diferença, o que representará nos valores descritos na decisão um complemento de R$ 12.200. Já se houver recurso para equiparar os valores com o atual salário dos ministros o complemento passará de R$ 15.700. José Maranhão ocupou o mandato de governador em três oportunidades a primeira, em 1995, com a morte do titular Antônio Mariz, de quem era vice; a segunda, em 98, eleito pelo voto popular e a terceira em fevereiro de 2009, complementando o mandato de Cássio Cunha Lima, que havia sido cassado pelo TSE por conduta vedada e alegada improbidade administrativa.