O juiz convocado do Tribunal de Justiça, Miguel de Britto Lyra Filho, negou pedido de suspeição apresentado pelo Município de Bananeiras contra o juiz da Comarca de Bananeiras, Jailson Shizue Suassuna, nos autos da Ação Civil Pública intentada pelo Ministério Público estadual.
A alegação é que o magistrado seria suspeito para processar e julgar a demanda, haja vista ser de conhecimento público a existência de inimizade declarada dele com o prefeito Douglas Lucena.
O juiz Jailson Shizue Suassuna não reconheceu a suspeição que lhe foi oposta, ante a inexistência da inimizade levantada, sendo a presente exceção de suspeição totalmente infundada, tratando-se somente de ilações, com finalidade de procrastinar o julgamento do processo.
Já o juiz Miguel de Brito observou que para arguição da exceção de suspeição do julgador, é necessário que exista relação afetiva, de amizade ou interesse com qualquer das partes, inclusive de familiares, na demanda, o que não é o caso por ser o excipiente pessoa jurídica de direito público (Município de Bananeiras).
“Como visto, a pessoa física do Prefeito não se confunde com a pessoa jurídica de direito público que o representa e, sendo a municipalidade desprovida de sentimentos, laços familiares e interesses, não há como ser aplicado o art. 145, do CPC e, por via de consequência, ensejar na presente demanda”, ressaltou o magistrado em sua decisão.