A Câmara Municipal de Aparecida não obteve êxito na ação (Suspensão de Segurança nº 5.321) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), que visava restabelecer a decisão que declarou vago o cargo de prefeito do Município, tendo em vista que o atual gestor, Júlio César Queiroga de Araújo, foi condenado por improbidade administrativa, já tendo a ação transitado em julgado, estando ele com os direitos políticos suspensos.
Na Justiça da Paraíba, a Câmara também não logrou êxito, visto que o prefeito continua exercendo o mandato.
No STF, coube ao ministro Dias Toffoli negar seguimento ao caso por não se tratar de matéria constitucional. “Ante a ausência de matéria constitucional, nego seguimento ao presente requerimento de suspensão (RISTF, art. 21, §1º)”, destacou o presidente do Supremo em seu despacho.