A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu, em sessão desta terça-feira (17), conceder novo prazo de 60 dias para o prefeito de Sapé, Flávio Roberto Feliciano, regularizar cerca de 30 casos de acumulação ilegal de vínculos públicos por servidores do município – alguns até de triplo acúmulo.
A determinação é extensiva, também, à secretária de Saúde, Maria das Graças Feliciano sob pena, em caso de seu descumprimento, de multa, imputação de débito, e impacto na análise da prestação de contas anual, relativa ao exercício 2018.
A decisão deu-se após o relator da matéria, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, informar na sessão que há situações inclusive, conforme relatório da Auditoria nos autos, de servidores com tríplice remuneração. E que, mesmo após receber alertas, e firmar com a Corte há quase um ano um Pacto Operacional de Adequação de Condutas (nº 110/2018), o município não adotou as providências recomendadas.
O processo 13549/18 originou-se de representação do Ministério Público de Contas junto ao TCE-PB. Em parecer nos autos, datado do último dia 19 de agosto, o procurador Marcílio Franca observa que, no caso, apurou-se a existência de acúmulo de cargos de servidores contrariando o artigo 37, XVI da Constituição Federal.
E cita ainda, a propósito, as únicas exceções em que, havendo compatibilidade de horário, acumulações de cargos são permitidas: dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Para o relator, no caso em análise, restou clara a impossibilidade da acumulação dos cargos, uma vez que não preenchidos os permissivos constitucionais.