A juíza Michelini Jatobá, do Tribunal Regional Eleitoral, extinguiu, sem julgamento de mérito, uma ação declaratória de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária.
A ação foi proposta por Inácio Ferreira de Lucena, 2º suplente de vereador no município de Patos pela Coligação “Pra Frente com Patos”, em desfavor de Raniere Cavalcante Ramalho de Lacerda, 1º suplente de vereador.
Na ação, Inácio alega que Raniere efetuou sua desfiliação do MDB sem justa causa, em data de 12/05/2017. Conta ainda que em data de 27/08/2019, ele assumiu a titularidade do mandato com o afastamento do vereador Antônio Ivanes de Lacerda, que passou a ocupar o posto interino de prefeito de Patos.
Assim, ressalta que o requerido, que não se encontra filiado a partido político, está ocupando de forma ilegal e ilegítima vaga na Câmara Municipal de Patos, conquistada pela Coligação “Pra Frente com Patos”.
Ao extinguir a ação, a juíza Michelini Jatobá levou em consideração o fato de que caberia primeiramente ao partido propor a ação dentro do prazo de 30 dias, conforme prevê a Resolução TSE nº 22.610/2007. Se o partido não agir em 30 dias, aí sim o suplente poderia ingressar com a ação.
“A propositura da presente ação foi realizada, pelo Sr. Inácio Ferreira de Lucena, ainda dentro dos 30 dias que compete à atuação da agremiação partidária interessada, uma vez que a atuação do suplente é sempre subsidiária à inércia do partido político, o que ainda não se pode falar no caso dos autos, pois ainda não transcorreram os aludidos 30 dias, não se podendo presumir que a agremiação não vai propor a respectiva ação até o termo final de seu prazo”, ressaltou a magistrada.