Pelo menos nove associações, entre grupos de procuradores, promotores e juízes, assinaram e divulgaram uma carta, ontem, informando que entrarão na Justiça a fim de derrubar trechos específicos da Lei de Abuso de Autoridade, aprovada no Congresso Nacional em agosto. Ontem, os parlamentares impuseram uma nova derrota ao governo do presidente Jair Bolsonaro, derrubando 18 vetos impostos pelo mandatário. (…) “As entidades da FRENTAS (Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público) afirmam que trabalharão para invalidar, no Poder Judiciário, trechos específicos da Lei de Abuso de Autoridade, diante de manifestas inconstitucionalidades e buscarão uma regulamentação precisa dos termos vagos e imprecisos previstos na lei, na busca por dar respaldo e segurança jurídica à atuação dos magistrados e membros do Ministério Público em todo o país”.
O texto é sustentado por organizações como a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), presidida pelo paraibano Fábio George, Associação dos Juízes Federais do Brasil e Associação dos Magistrados Brasileiros e declara que a nova lei “inibirá a atuação da magistratura, do Ministério Público e das forças de segurança, contribuindo, assim, para o avanço da impunidade e para o cometimento de ilegalidades”. E prossegue: “A decisão de senadores e deputados federais, de rejeitar a maioria dos vetos do Palácio do Planalto, produziu uma lei subjetiva, vaga e repleta de imperfeições. As associações da FRENTAS sempre defenderam o aperfeiçoamento da legislação sobre o abuso de autoridade, mas esse aprimoramento deveria ser gestado a partir do debate amplo, em tramitação ordinária, sem açodamento e sem gerar o alto potencial de criminalização da regular atuação de juízes e membros do Ministério Público”, diz a nota assinada por Ângelo Farias da Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho.
Entre os pontos que retornaram à lei, após a derrubada dos vetos por parte dos parlamentares, estão normas sobre o endurecimento das punições a agentes do estado, como magistrados, membros do Ministério Público e policiais que cometerem excessos. Os deputados e senadores devolveram ao texto aprovado, por exemplo, o dispositivo que pune juízes que decretarem ordens de prisão “em desconformidade com a lei”. Se um magistrado for condenado por abuso pode ser aplicada a pena de 1 a 4 anos de detenção e multa. A mesma sentença se estende aos que deixarem de analisar uma prisão ilegal, substituir a prisão preventiva por medida cautelar e conceder liberdade provisória ou habeas corpus “quando manifestamente cabível”. Além disso, os crimes tipificados como abuso de autoridade serão passíveis de “ação penal pública incondicionada”, o que permite que a denúncia seja apresentada mesmo sem manifestação expressa da vítima. O texto autoriza ainda a abertura de uma ação privada, caso o Ministério Público não se manifeste em tempo hábil.
As organizações que assinam a nota contrária à derrubada dos vetos afirmam que as inibições impostas pelo presidente Jair Bolsonaro “reduziram significativamente graves problemas presentes no texto original, especialmente os que se referem à definição de tipos penais” e que os deputados e senadores, a partir da rejeição dos vetos, “produziram uma lei subjetiva, vaga e repleta de imperfeições”.