O ex-prefeito de Triunfo, Damísio Mangueira da Silva, foi absolvido da acusação de que teria coagido uma servidora municipal a votar no seu candidato a prefeito nas eleições de 2016.
O Ministério Público Eleitoral, autor da denúncia, afirmou que o ilícito ocorreu através da modificação de lotação da servidora.
Na sentença, o juiz Pedro Henrique de Aráujo Rangel, 37ª Zona Eleitoral, afirma que o MP não apresentou provas acerca da autoria do acusado.
“No tocante ao pleito Ministerial, o que se aflora dos autos, evidencia que a denúncia não deve ser julgada procedente, impondo- se a absolvição. É que o crime previsto no art. 300, do Código Eleitoral, não restou provado, quando da instrução processual, restando dúvida, acerca da autoria do acusado no evento criminoso. Resta-se perceptível que não se comprovou a materialização da coação, cujo ato administrativo emanado com natureza discricionária, cumpriu requisitos formais e materiais, tendo, inclusive motivação minuciosamente discriminada”, destacou o magistrado.