No momento em que o Brasil se depara com um crime ambiental de grandes proporções, no caso o derramamento de petróleo que atinge o litoral nordestino, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (16), relatório do Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) ao Projeto de Lei nº 553/2019 que acrescenta na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) considerações sobre os antecedentes da empresa autuada por delitos na área.
A proposta prevê que, na aplicação da pena, o juiz considerará os antecedentes da empresa quanto à punição interna de funcionários envolvidos em infrações ambientais; cumprimento de métodos e medidas de controle interno, bem como as sugeridas por auditorias internas e externas; boas práticas de gestão; observância de procedimentos legais previstos na sua área de atuação; e realização de auditorias periódicas.
Em seu parecer, Veneziano recomendou a aprovação do projeto e ressaltou que, se a análise de antecedentes, conduta social e personalidade do réu, enquanto pessoa física, é regra consagrada no direito penal para fixação da pena, nada impede que o mesmo procedimento seja seguido na aplicação de punição a empresas.
“Critérios que dizem respeito à correção e ao compromisso da entidade infratora, com regras de governança, devem orientar o juiz para adotar a pena mais adequada na sentença condenatória. No caso, os critérios escolhidos por essa proposta afiguram-se adequados para essa finalidade”, ressalta Veneziano.
A proposta, de autoria do Senador Styvenson Valentim, aprovada em decisão final na CCJ nesta quarta, segue diretamente para apreciação na Câmara dos Deputados, desde que não seja apresentado recurso para votação no Plenário.
Em defesa do Meio Ambiente – Desde o início do mandato de Senador, Veneziano tem atuado na defesa do meio ambiente. Um dos Projetos apresentados por ele prevê diretrizes para racionalização do uso e economia de água em edificações urbanas. O PL 724/2019 já recebeu parecer favorável do relator, Senador Marcelo Castro (MDB-PI).
Já o Projeto de Lei 643/2019 dispõe sobre o atendimento a condições de preservação ambiental e de saúde e segurança dos trabalhadores para a realização das atividades de lavra mineral no país. Também neste caso, o relator da proposta, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), emitiu parecer favorável à matéria. Este projeto tem caráter terminativo, ou seja, se aprovado, não precisará ir a plenário.
Outra iniciativa, o Projeto de Lei 1.405/2019 propõe punição severa a quem lança nas águas lixo plástico de embarcações. A proposta também recebeu parecer favorável do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), e tramita em caráter terminativo.
Assessoria de Imprensa