Em sessão realizada nessa segunda-feira (28), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou recurso que pedia a cassação do prefeito de Itaporanga, Divaldo Dantas.
O gestor era acusado de nas eleições de 2016 ter praticado diversas irregularidades, dentre elas a doação de centena de padrões esportivos e inscrições para participantes do Poeirão (tradicional campeonato de futebol na cidade) em troca de promoção pessoal; doação e perfurações de poços em comunidades rurais de Itaporanga (Tabuleiro, Castanheiro, Capim Grosso e Pitombeira de Baixo); e a construção de uma passagem molhada e uma quadra esportiva, esta última no Sítio Pitombeira.
Na primeira instância a ação foi julgada improcedente pelo juiz Antônio Eugênio, da 33ª Zona Eleitoral. “Para que uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral seja julgada procedente faz-se necessária a sua fundamentação em prova robusta e incontroversa; não se verificando tais provas, indefere-se o pedido”, destacou o magistrado na sentença.
No TRE, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da ação. “Inexistem nos autos provas robustas de que os recorridos teriam utilizado recursos financeiros de modo a influenciar a manifestação da vontade dos eleitores”, afirma o parecer assinado pelo Procurador Regional Eleitoral, Victor Veggi.
O relator do processo, juiz Antônio Carneiro, seguiu o parecer do MP e votou pelo desprovimento do recurso.