O ex-senador e ex-prefeito de Nova Iguaçu (RJ), Lindbergh Farias (PT), foi condenado mais uma vez por improbidade administrativa. A sentença da Segunda Vara Cível de Nova Iguaçu determinou a suspensão dos direitos políticos de Lindbergh, que é natural de João Pessoa (PB), por cinco anos. Ainda cabe recurso e a penalidade somente passará a valer com o trânsito em julgado, ou seja, com o fim da possibilidade de apresentação de recursos por parte do réu.
Conforme a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público, o ex-prefeito distribuiu a habitantes de Nova Iguaçu, no primeiro semestre de 2008, caixas de remédio com a impressão de um sol estilizado, logotipo de sua gestão, em vez do brasão oficial do município. Na ocasião, Lindbergh Farias era candidato à reeleição. Ele foi prefeito da cidade de 2005 a 2010, quando foi eleito senador. “O demandado se aproveitou da distribuição de medicamentos para se beneficiar politicamente, em ano eleitoral, do referido programa público”, escreveu a promotoria na proposição da ação.
O juiz Wilson Marcelo Kozlowski Júnior concordou que o uso do símbolo caracterizou promoção pessoal. “O uso do sol estilizado identificador da gestão do réu não é educativo, informativo ou de orientação social e, sobretudo, representa símbolo que caracteriza a promoção pessoal, já que os medicamentos seriam distribuídos pelo novo gestor”, afirmou o magistrado na sentença. Por outro lado, em Brasília, o plenário do Supremo Tribunal Federal retoma hoje o julgamento sobre a constitucionalidade da prisão logo após a condenação em segunda instância, uma das principais bandeiras da Operação Lava-Jato.
Desde 2016, a jurisprudência da Corte tem autorizado a execução provisória da pena, antes de esgotados todos os recursos nos tribunais superiores. O placar está 4 a favor e três contra. Relator dos processos da lava-Jato no STF, o ministro Edson Fachin afirmou, ontem, que em sua avaliação um possível veto do tribunal à prisão de condenados em segunda instância não ameaça a operação de combate à corrupção. “Não vejo esse efeito catastrófico que se indica”, acrescentou Fachin, explicando que os juízes poderão, quando for o caso, decretar a prisão preventiva dos acusados antes de soltá-los. E aduziu: “Uma eventual alteração do marco temporal para execução provisória da pena não significa que em lugar da execução provisória, quando for o caso, não seja decretada uma prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal”. O voto do ministro Dias Toffoli na sessão de hoje é o mais esperado. O placar deve chegar a ele empatado em 5 a 5. Se Tóffoli votar na tese intermediária do STJ e o entendimento prevalecer, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não seria beneficiado, pois sua condenação já foi mantida na terceira instância.