A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou, na manhã desta quarta-feira (20), o Projeto de Lei (PL) 568/2018, que faz uma adaptação aos dias atuais da Lei 11945/2010, que dispõe sobre a manutenção preventiva e periódica das edificações, equipamentos e mobiliários públicos e privados da Capital paraibana. Os parlamentares também aprovaram oito Projetos de Decreto Legislativo (PDLs), derrubaram um Veto do Executivo e mantiveram oito.
O PL 568/2018 foi proposto pelo vereador Tibério Limeira (PSB), que defendeu a importância de se criar em João Pessoa uma cultura de prevenção, que poderá ser efetivada com a obrigatoriedade da inspeção periódica dos edifícios da cidade. O parlamentar ainda destacou que o projeto foi elaborado juntamente com representantes das principais entidades ligadas à construção civil, tais como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba (Crea-PB), o Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU-PB), a Academia Paraibana de Engenharia, o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia da Paraíba (Ibape-PB) e o Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP), que, inclusive, estiveram debatendo a inspeção predial em sessão especial realizada no Plenário da CMJP, em agosto de 2017.
A matéria recebeu emendas modificativas, propostas pelo vereador Lucas de Brito (PV), em relação à grafia e à técnica legislativa, além de substitutivas, com o objetivo de aprimorar o conteúdo do projeto apresentado. Dentre as emendas substitutivas propostas por Lucas de Brito, destacam-se: a que aumenta a amplitude de edificações sujeitas às inspeções prediais; a que amplia as inspeções também às obras inconclusas, incompletas, irregulares, em estado de abandono ou ocupação; e a que determina que conste no laudo técnico a indicação apenas de patologias que causem riscos à saúde, segurança ou estabilidade da edificação, e que essas sejam impeditivas da emissão do Certificado de Inspeção Predial.