Perplexo com a decisão da juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da Primeira Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que acatou pleito do “Manaíra Shopping”, do empresário Roberto Santiago, para não ser fiscalizado pelos órgãos de defesa dos direitos do consumidor face ao descumprimento da lei estabelecendo a carência de 20 minutos no estacionamento do estabelecimento comercial, o deputado estadual Wilson Filho (PTB) informou que o abuso está sendo analisado pela Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa e será objeto de representação junto ao Conselho Nacional de Justiça. “No momento em que a magistrada, de forma autoritária, envia para o Ministério Público uma decisão sugerindo investigação de suposta infração de um deputado por cumprir o dever constitucional de legislar segundo os interesses do cidadão, ela extrapola suas competências e fere os princípios mais básicos do Estado Democrático de Direito”, asseverou Wilson, que é filho do deputado federal Wilson Santiago.
Depois que a decisão da juíza foi proferida, o parlamentar disse ter recebido inúmeras manifestações de apoio de vários deputados e de representantes de segmentos da sociedade, igualmente perplexos com a atitude intempestiva da magistrada. O caso foi levado ao conhecimento do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adriano Galdino, do PSB, que viajou para participar de encontro da União Nacional de Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale). Os parlamentares cobraram de Galdino uma posição enérgica a respeito do assunto, em defesa das prerrogativas constitucionais do Parlamento, qualificando a postura da juíza de intromissão indébita. O entendimento geral é o de que a magistrada, quando ameaça um deputado, ameaça o Legislativo como um todo.
Acerca da decisão liminar expedida pela juíza, no atendimento ao pleito do “Manaíra Shopping”, o deputado Wilson Filho registrou o respeito à referida manifestação, mas, ao não concordar com o mérito invocado pela magistrada na apreciação do caso, declarou ter visto uma decisão equivocada, precipitada e superficial, acrescentando que diante da situação iria recorrer aos canais competentes. O deputado Wilson Filho disse não ter dúvida em reafirmar a constitucionalidade da matéria, que havia sido atestada pela Procuradoria da Assembleia Legislativa e pela Procuradoria Geral do Estado. Durante sua tramitação, enquanto projeto de lei, a matéria fora aprovada por unanimidade em todas as instâncias, nas comissões e, posteriormente, em plenário. A magistrada determinou que os órgãos responsáveis pela defesa dos direitos do consumidor não procedessem à fiscalização junto ao supracitado shopping, com a justificativa de suposta inconstitucionalidade da matéria.
A sua alegação foi a de que a Lei 11.504/19 trata sobre gratuidade nos estacionamentos públicos e privados, mas, na sua opinião, reside, aí, o equívoco, uma vez que a Lei versa sobre Direito do Consumidor, avançando por uma prerrogativa dos legislativos estaduais. O deputado Wilson Filho rebateu, porém, que a Lei 11.504/19 em nenhum dos seus artigos versa sobre a gratuidade, mas sobre resguardar o direito do consumidor, infringido pelos donos de shoppings, centros comerciais, etc. A cobrança pelo estacionamento pressupõe a contraprestação da guarda do veículo. “O serviço não é prestado quando o motorista entra no estabelecimento, deixa alguém e sai. Em 20 minutos, você não consegue, sequer, tomar um cafezinho. E o que dizer das pessoas que chegam ao estabelecimento, circulam, não encontram vaga e, mesmo assim, são obrigadas a pagar tarifa igual à de quem permanece por horas e horas no local? Você não pode ser cobrado pelo que não usou”, afirmou, categórico.