A decisão de 1º Grau que condenou o ex-prefeito de Malta, Ajácio Gomes Wanderley, por improbidade administrativa foi mantida pela Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Dentre as penalidades estão: suspensão dos direitos políticos por cinco anos; perda da função pública que porventura exerça ao tempo do trânsito em julgado; proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos; e multa civil de 60 vezes o valor da última remuneração recebida no cargo de Prefeito.
Com base na prestação de contas de 2012, o Ministério Público estadual moveu Ação Civil Pública por Ato de Improbidade contra o ex-prefeito, apontando diversas irregularidades, dentre elas deficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas; contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público através de lei declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça; atraso no pagamento dos vencimentos de servidor público e pagamento em datas diferenciadas; e não recolhimento de contribuição previdenciária patronal ao INSS no valor de R$ 731.838,03.
Ao recorrer da sentença, a defesa sustentou a inexistência de qualquer conduta dolosa do promovido no sentido de ofender os princípios da Administração Pública. Argumentou, ainda, inexistir nexo causal entre o exercício funcional e o desrespeito aos princípios da administração, posto que agiu arrimado na legislação. Alegou, também, que o Município não experimentou nenhum prejuízo, seja patrimonial ou moral, oriundo da atividade administrativa do promovido.
A relatoria da Apelação Cível nº 0000449-35.2014.815.0531 foi da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Em seu voto, ela destacou que as razões do recurso não atacam especificamente os fundamentos da sentença questionada, porquanto se limitam a sustentar, genericamente, a ocorrência de ato meramente irregular, ausência de dolo e má-fé, ignorando portanto, os fundamentos da decisão.
“Resta devidamente demonstrado que a defesa recursal é vaga, não analisando as peculiaridades da ação. Em outras palavras, as razões do apelo, da forma como buscam modificar o decisum, se ajustariam a qualquer outro modelo de recurso superficial em improbidade administrativa, na medida em que não ressalta as circunstâncias do caso concreto”, ressaltou a relatora.