O juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da Vara Única de Uiraúna, determinou o afastamento do cargo da prefeita do Município de Joca Claudino, Jhordanna Lopes dos Santos Duarte, pelo prazo de 180 dias, sem prejuízo de seus vencimentos. O magistrado mandou comunicar o fato à Câmara Municipal de Vereadores, a fim de que convoque sessão extraordinária para dar posse ao vice-prefeito.
A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública por atos de Improbidade Administrativa com obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada de urgência (0801169-16.2019.815.0491), proposta pelo Ministério Público estadual. De acordo com o MP, o Município vem passando por uma situação insustentável, com os servidores sem receber seus salários por mais de seis meses.
Na decisão, o juiz Francisco Thiago determinou o bloqueio do valor equivalente a 60% de toda a verba recebida pela prefeitura de Joca Claudino até ulterior deliberação, com o único objetivo de garantir o pagamento do funcionalismo. O magistrado determinou que seja efetuado, prioritariamente, o pagamento dos servidores efetivos.
Já os funcionários com contratos temporários devem apresentar comprovação de vínculo com o Município por meio de contrato de trabalho escrito. Devem apresentar ainda no momento do comparecimento à agência bancária, a sua frequência ao trabalho no ente municipal, do mês que pleiteia o recebimento.
Ao determinar o afastamento da prefeita, o juiz observou que a permanência dela à frente do Poder Executivo poderá causar, neste momento, grave lesão à ordem pública, visto que poderá reincidir, mensalmente, na conduta de não pagar os salários dos servidores, mesmo diante do recebimento pontual dos repasses constitucionais pelo Município. “Por tudo isso, a necessidade da medida extrema de afastamento da representada da função pública que exerce é conclusão que se impõe”, afirmou.
O magistrado acrescentou que o afastamento tem caráter de manutenção da ordem pública e de preservação do conceito e da credibilidade do Poder Público. “Ainda, ressalte-se que o afastamento da gestora de suas funções não traduz descontinuidade na Administração Municipal, porquanto assume o cargo o sucessor legal (vice-prefeito), não trazendo prejuízos aos munícipes, aos servidores públicos ou aos serviços essenciais”, enfatizou.
Cabe recurso da decisão.