O vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques de Medeiros, que atua no plantão da Procuradoria-Geral da República, encaminhou, na noite de ontem, um pedido ao Superior Tribunal de Justiça para que sejam revogados os habeas-corpus e, portanto, mantidas as prisões do ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), além da prefeita do Conde, Márcia Lucena, e dos demais citados na sétima fase da Operação Calvário, que obtiveram o direito de responder ao processo em liberdade por decisão tomada pelo ministro Napoleão Maia, no último sábado, 21. Com a medida foram beneficiados também o advogado Francisco Ferreira, o administrador David Clemente e a ex-secretária de Saúde do Estado, Cláudia Veras, que não chegou a ser presa por estar viajando no dia da decretação da prisão preventiva, 17 de dezembro.
O vice-procurador sustenta em sua argumentação não ser plausível que quatro investigados – “entre eles o líder da organização” – escapem de seu alcance por uma decisão judicial destoante do conjunto das decisões formuladas aos cinco pacientes precedentes e aos sete sucessivos. Ressalta que “a saída episódica e bissexta do leito com que vinha sendo tratado o caso abala a própria credibilidade do sistema judiciário”. Medeiros menciona a quebra da unidade da jurisdição, “somada à natural busca pelos advogados de liberdade a seus clientes”, o que teria produzido tumulto “na ordem natural dos processos”. Isto teria desestabilizado a qualidade da prestação jurisdicional, quebrado a coerência ínsita ao exercício da jurisdição e subordinado o respeito às decisões já tomadas a compreensões pessoais de não integrantes da formação da jurisprudência penal nomofilácica do Superior Tribunal de Justiça.
Outros trechos do agravo reportam que no Estado da Paraíba “pairam dúvidas sobre qual é a ordem soberana: a constitucional ou a criminosa que se tornara o governo do ex, Ricardo Coutinho”, decretando-se a prisão preventiva apenas de seus mais influentes e decisivos comandantes, não de toda a organização criminosa. “É comezinho que organizações criminosas enraizadas funcionam até mesmo com suas lideranças encarceradas”, pontua ele, concluindo: “No caso, o desbaratamento da organização criminosa cai por terra quando seu líder maior é recolocado em liberdade”.