O Tribunal de Justiça da Paraíba declinou da competência para julgar a Ação Penal nº 0011679-60.2013.815.2002 contra o prefeito do Município de Alhandra, Renato Mendes Leite, e de outros réus que foram alvos da Operação Pão e Circo. Com isso, foi determinada a baixa dos autos para a 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
A decisão teve por base o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que o foro por prerrogativa de função dos agentes públicos se aplica apenas aos casos praticados no exercício e em razão da função.
De acordo com os autos, o gestor de Alhandra é acusado da prática, em tese, dos crimes tipificados nos artigos 288 (associação criminosa) e 330 (desobediência) do Código Penal, artigos 89, 90 e 96 da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações) e artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67 (crimes de responsabilidade), decorrente de fraudes relacionadas a contratação e ao custeio de diversos eventos festivos nos anos de 2009, 2010 e 2011.
“Tendo em vista que os supostos fatos delituosos foram cometidos durante o exercício 2009/2012, ou seja, em mandatos eletivos anteriores e não contínuo a atual gestão do prefeito, mister é a remessa dos autos ao juízo de primeiro grau”, afirmou o relator do processo, desembargador Arnóbio Alves Teodósio.