Engana-se quem pensa que a janela partidária, prevista na legislação eleitoral, beneficia todos os detentores de mandatos eletivos.
A lei é clara: Só pode mudar de legenda, sem correr o risco de perder o mandato por infidelidade partidária, os detentores do cargo de vereador que vão concorrer nas eleições de 2020, quer seja na majoritária ou na proporcional.
Quem tem mandato de deputado (federal ou estadual) só pode mudar de partido no ano que tiver terminando o mandato, ou seja, em 2022.
Pelo calendário eleitoral o prazo para a troca de partido, por justa causa, vai de cinco de março até três de abril.