O ex-prefeito de Itatuba, Renato Lacerda Martins, foi condenado a fazer o ressarcimento de R$ 46.214 aos cofres do município em decorrência da aplicação irregular de verbas públicas visando a construção de dois postos de saúde, fruto de um convênio firmado com o Governo do Estado. A sentença foi proferida pelo juiz Rúsio Lima de Melo, durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.
O ex-gestor também foi condenado com a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil correspondente a 10 vezes o valor da remuneração mensal percebida à época dos fatos, bem como na proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo período de cinco anos.
A ação civil pública de Improbidade Administrativa nº 0000051-74.2015.8.15.0201 foi ajuizada pelo Município de Itatuba. O convênio, no valor de R$ 155 mil, previa a construção de dois postos de saúde nas comunidades de Cajá e Melancia. Segundo o Município, as obras não foram concluídas, ocasionando prejuízo ao erário no importe de R$ 46.214,14.
“No caso dos autos, o Município de Itatuba logrou êxito em comprovar o dano ao erário, causado pela inexecução parcial do Convênio nº 033/2011, evidenciando-se prejuízo ao município, de forma que o valor objeto do pacto deverá ser ressarcido pelo ex-gestor, pois este terminou ficando devedor junto ao órgão concedente”, destacou o juiz na sentença.
Durante a instrução processual, o ex-prefeito, apesar de citado, preferiu não contestar as imputações que lhe foram atribuídas.
Da decisão cabe recurso.