O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dias Toffoli, adiou por seis meses a aplicação da medida que cria ojuiz de garantias. Na decisão, ele considerou a medida constitucional. A norma está prevista no pacote anticrime, que deve entrar em vigor em 23 de janeiro após ter sido aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. O trecho específico do juiz de garantias ganhou fôlego extra para permitir que o Judiciário se ajuste à regra.
A decisão foi tomada em três ações apresentadas ao STF contra a regra do juiz de garantias. Uma das ações é de autoria do Podemos e do Cidadania; a outra é da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe); e a outra, do PSL, o antigo partido de Bolsonaro. Segundo as ações, a lei não previu regra de transição, embora tenha dado prazo de 30 dias para a criação do juiz de garantias.
“Não haverá magistrado em número suficiente para atender a demanda”, alerta a ação das associações de magistrados. As entidades afirmam também que “o Poder Judiciário brasileiro não possui estrutura suficiente para a sua implementação e funcionamento regular”.
Pela lei, o juiz de garantias passará a acompanhar e autorizar etapas dentro do processo, mas não dará a sentença. Caberá a esse juiz atuar na fase da investigação e autorizar, por exemplo, a quebra dos dados sigilosos dos investigados. Atualmente, o juiz que participa da fase de inquérito é o mesmo que determina a sentença ao fim das investigações. A intenção da nova regra é dar maior isenção aos julgamentos no país.
Terminaria nesta quarta-feira o prazo para o grupo de trabalho criado no CNJ apresentar propostas para instituir a medida. O grupo recebeu mais de cem sugestões de juízes e de entidades ligadas ao Judiciário e, a partir delas, vai elaborar um plano de implementação da nova regra.