Por meio o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o Ministério Público da Paraíba encaminhou no último dia 13 ao desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da “Operação Calvário” no Tribunal de Justiça um pedido para que sejam sequestrados todos os bens de trinta denunciados na investigação que apura o desvio de cerca de R$ 134 milhões de verbas da Saúde e Educação. Entre os alvos constam o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), que, segundo versões, esteve nas últimas horas em Brasília, o ex-senador Ney Suassuna, as deputadas estaduais Estelizabel Bezerra e Cida Ramos (PSB) e a prefeita do Conde, Márcia Lucena, bem como o ex-procurador do Estado, Gilberto Carneiro.
Não foi solicitado o sequestro de bens dos réus colaboradores porque o acerto do ressarcimento que deve ser feito por eles está descrito nos acordos que cada um firmou com a Justiça. No pedido, o MP salienta que a “organização criminosa sobressaiu-se, aqui, no contexto da realidade local, a busca (a todo custo, seja com manobras de infração ou emprego de força de intimidação) pelo poder e por dinheiro, em voracidade jamais vivenciada, esse último desiderato, diga-se, massificado por propinas pagas por diversos agentes econômicos e operadores, com Destaque para Daniel Gomes da Silva, colaborador que manietava as estruturas da Cruz Vermelha Brasileira, do Rio Grande do Sul e do Ipcep, transformando-os em verdadeiros ventrículos, sob a capa de organizações sociais para permitir a penetração e aproximação entre os diversos núcleos da sociedade delitiva”.
O sequestro de bens é justificado pela necessidade de que o dano (material ou moral), ocasionado por eles, seja reparado a contento. O documento solicita, ainda, a prisão de 17 denunciados sob a alegação de que as medidas cautelas diversas, do artigo 319 do CPP, se revelam insuficientes, dentro de um cenário de clara macrocriminalidade, para resguardar a ordem pública, instrução criminal e garantir aplicação da Lei Penal, bem como por estarem presentes os requisitos do artigo 312 e a hipótese de admissibilidade do art. 313, inciso I, ambos do Código de Processo Penal. Em João Pessoa, fontes políticas ligadas ao ex-governador Ricardo Coutinho descartaram com ênfase a hipótese de estar sendo movimentado processo de expulsão diante das denúncias que vazam para a imprensa sobre envolvimento seu em escândalos investigados pela “Operação Calvário”.