O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba aprovou nesta quarta-feira (29), prestações de contas anuais de três Prefeituras – Coxixola (2018), São João do Rio do Peixe (2014) e Poço José de Moura (2014). E, na mesma sessão, julgou processos de verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte por outros quatro municípios.
À unanimidade, o Pleno julgou regular a prestação de contas da prefeitura de Coxixola, de responsabilidade do prefeito Givaldo Limeira de Farias e analisada nos autos do processo 06403/19, de relatoria do conselheiro Fernando Rodrigues Catão. O relator destacou, na sessão, a importância, para os municípios e a sociedade, do compromisso permanente com a gestão pública e da busca por melhores indicadores sociais, especialmente na Educação.
A aprovação das contas de Coxixola se deu face ao cumprimento, entre outras obrigações, dos recolhimentos corretos à Previdência; despesas de pessoal (no exercício 46%) abaixo do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal; e aplicação, na totalidade, dos recursos do Fundeb com ações de valorização do magistério.
Pela regularidade, com ressalvas, e por maioria do colegiado, resultou o julgamento das contas, exercício 2014, da prefeitura de São João do Rio do Peixe, de responsabilidade do prefeito José Airton de Souza, e examinadas nos autos do processo 03990/15, com relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.
Do mesmo relator, o Pleno aprovou à unanimidade a Prestação (2016), da Prefeitura de Poço de José de Moura, de responsabilidade da prefeita Aurileide Egídio de Moura.
Após análise do processo 04500/16, o Pleno deu provimento parcial a Recurso de Reconsideração interposto pela ex- prefeita de Barra de São Miguel, Luzinete Teixeira Lopes, para emissão de novo parecer relativo à apreciação das contas do exercício 2015. O relator, conselheiro em exercício Oscar Mamede Santiago Melo sugeriu, e o colegiado o acompanhou, a desconstituição de débito imputado e a redução de multa anteriormente aplicada (de R$ 9 mil para R$ 5 mil).