O Congresso Nacional vai iniciar os trabalhos de 2020 com 25 Medidas Provisórias em análise, das quais dez já estão obstruindo as pautas de votação da Câmara dos Deputados e do Senado e outras cinco chegarão a esse ponto ainda em fevereiro. A contar do próximo dia três, primeiro dia após o recesso, três das MPs terão menos de duas semanas de validade e estarão sob maior risco, de acordo com analistas legislativos. Uma delas está bem encaminhada e só precisa da aprovação do Senado, mas outras duas sequer iniciaram a sua tramitação e, logo, devem caducar.
Primeira das propostas na fila, a MP 894/2019 institui uma pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo para crianças com síndrome decorrente do Zika vírus. Ela foi aprovada pela Câmara em dezembro e não deve ter problemas para passar também pelo crivo dos senadores. O relator da MP< senador Izalci Lucas, do PSDB-DF, estendeu a medida para todas as crianças afetadas que tenham nascido até o fim de 2019. Izalci destacou que o benefício significará um alento para os pais das crianças, que atravessam uma rotina de sacrifícios e preconceitos.
– São pessoas que lutam diariamente pela sobrevivência de seus filhos. A todas as pessoas que perseveram nessa luta, prestamos nossa homenagem e nossa solidariedade – expressou ele no dia da votação da MP pela comissão mista. A MP ainda precisa ser oficialmente recebida pelo Senado, com a sua leitura em plenário, antes de ser votada. Se for aprovada com modificações, ela deverá voltar para a Câmara. Se for aprovada como está, poderá ir para a sanção presidencial. O prazo de validade da medida é 12 de fevereiro.
As duas MPs “condenadas” vencem no dia 16 de fevereiro. As comissões mistas que precisam estudar as medidas antes da votação pela Câmara e pelo Senado ainda não foram instaladas, indicando que não haverá tempo hábil para que as duas sejam aprovadas dentro do período de validade. Por sua vez, a Medida Provisória que cria a décima terceira parcela do Bolsa Família ainda não foi votada pela sua comissão mista, mas já tem parecer favorável emitido pelo senador Randolfe Rodrigues, Rede-AP. Originalmente a MP 898/2019 previa o pagamento extra apenas no ano passado, mas o relatório de Randolfe tornou permanente a parcela adicional.