Denunciado pelo Ministério Público ao Tribunal de Justiça do Estado por desvio de verbas públicas em proveito próprio, mediante artifício da nomeação da empregada doméstica Elizete de Moura em função de confiança na Assembleia Legislativa, o deputado Manoel Ludgério (PSD) garantiu estar tranquilo para exercer seu direito de defesa. “Toda a construção dessa infundada denúncia foi fruto de interesses escusos contrariados. Desde 2014, quando rompi com o sr. Ricardo Coutinho (ex-governador), eu e meus familiares passamos a ser perseguidos. Dois dossiês foram criminosamente produzidos, utilizados amplamente no guia eleitoral do então candidato a governador Ricardo Coutinho em 2014, ambos arquivados. Não me submeti e não me submeterei jamais a chantagens de quem quer que seja”, prosseguiu ele.
A denúncia oferecida ao Pleno do TJ atinge, também, a esposa de Manoel Ludgério, Ivonete Ludgério, vereadora e presidente da Câmara Municipal de Campina Grande e o assessor parlamentar Carlos Alberto André Nunes. Apesar da ilegalidade ter ocorrido entre 2003 e 2009, a beneficiária Elizete de Moura não tinha conhecimento da sua nomeação e nem prestou serviço. A remuneração que deveria ser percebida por ela era rateada entre os denunciados. Pelos fatos narrados na peça acusatória, Elizete trabalhou como empregada doméstica na residência do casal Manoel Ludgério e Ivonete entre 199 e 2014. Ela foi nomeada para exercer a função de confiança na Assembleia, com lotação no gabinete do deputado Manoel Ludgério, em três períodos entre 20003 e 2009. Em 2007, a Assembleia, que antes pagava os salários através de cheque nominal, passou a depositar o salário em conta corrente. Em 2014, Elizete foi despedida sem justa causa da residência dos denunciados, e ao tentar receber o valor do PIS na Caixa Econômica Federal, foi informada da existência de cadastro em seu nome no Pasep, referente a um vínculo com a Assembleia Legislativa.
A empregada doméstica relatou o desconhecimento da existência de vínculo laboral com a Casa Legislativa ao Ministério Público Federal, através de representação criminal, à Polícia Federal e ainda nos próprios autos da reclamação trabalhista. O desembargador Ricardo Vital declarou haver lastro de provas para a denúncia ser aceita pela Justiça. Ivonete Ludgério apresentou resposta escrita nos autos, alegando existir contradição nas declarações prestadas por Elizete de Moura, posto existir prova de que ela desempenhou concomitantemente duas atividades profissionais – uma no âmbito familiar, outra em órgão público. Por fim, a defesa de Carlos Alberto sustentou serem inverídicas as denúncias de Elizete sobre a abertura de uma conta-corrente para que ela adquirisse uma motocicleta mediante financiamento. Frisou que, conforme o próprio banco, a conta foi aberta diretamente pela titular, não tendo cedido poderes a terceiros para proceder a sua movimentação.