O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Carlos Beltrão, atendeu parcialmente pedido do ex-deputado Luiz Couto para parcelar em 10 vezes a multa de R$ 175 mil aplicada nas eleições de 2018 por propaganda irregular.
O pedido de Luiz Couto era para que a dívida fosse parcelada em 60 prestações mensais.
O presidente do TRE entendeu que o parcelamento em 10 prestações atende ao princípio da razoabilidade.
“Tendo, ademais, o parcelamento de multas o objetivo de garantir efetividade à decisão judicial, DEFIRO, parcialmente, o pedido para conceder o parcelamento da multa imposta, no seu valor monetariamente corrigido, a ser paga em 10 parcelas mensais sucessivas, número de prestações que bem atende ao princípio da razoabilidade, e que não afeta o caráter sancionatório e educativo da sanção, devendo o devedor proceder ao recolhimento, sob pena de revogação da presente concessão e competente inscrição do débito na Dívida Ativa da União”, ressaltou Carlos Beltrão.