Ao analisar um recurso do Ministério Público Eleitoral da Paraíba, o ministro Sérgio Silveira Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral, manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que aprovou, com ressalvas, as contas de campanha dos deputados federais Aguinaldo Ribeiro e Julian Lemos nas eleições de 2018.
No recurso, o MPE apontou que o TRE/PB julgou aprovadas, com ressalvas, as contas de campanha, a despeito do parecer técnico emitido pela Seção de Contas Eleitorais e Partidárias (SECEP), que opinou pela desaprovação, porquanto não foram apresentadas as informações referentes a doação realizada, no prazo de 72 horas, além de terem sido realizados gastos eleitorais em data anterior à data inicial para a prestação de contas parcial, mas não informados à época.
Requereu o conhecimento e o provimento do recurso, a fim que fosse reformada a decisão proferida pelo TRE/PB, para que as contas fossem julgadas desaprovadas.
No exame de ambos os casos, o relator concluiu que deveria ser mantida a decisão de aprovação das contas, com ressalvas, conforme a jurisprudência firmada pelo TSE.