O juiz Giovanni Magalhães Porto, da Quinta Vara Criminal de João Pessoa, designou duas audiências de instruções e julgamento de seis réus da Operação Calvário: a ex-secretária Livânia Maria da Silva Farias, Leandro Nunes Azevedo, Elvis Rodrigues Farias, Maria Aparecida Oliveira Ramos, Daniel Gomes da Silva e Michele Louzada Cardoso. Os julgamentos podem se prolongar até o dia seguinte. Os acusados Livânia Farias e Leandro Nunes foram denunciados pelo Ministério Público estadual como incursos no art. 317 (corrupção passiva), parágrafo primeiro com artigo 29, ambos do Código Penal. Já em relação a Daniel Gomes e Michele Louzada foi imputada a prática do crime de corrupção passiva.
O processo tramitou inicialmente no Tribunal de Justiça, tendo o relator, desembargador Ricardo Vital, determinado, em 21 de março de 2019, a distribuição do feito a uma das varas criminais de João Pessoa, resultando na competência da Quinta Vara. Em quatro de abril de 2019 a denúncia foi recebida e apenas a defesa da acusada Michele Louzada apresentou preliminares, aduzindo, em síntese, a inépcia das acusações e a ausência de justa causa para a ação penal, seja, respectivamente, pela ausência de descrição concreta e individualizada da conduta típica que lhe foi imputada, seja por ter apenas cumprido, segundo alega, ordens em subordinação trabalhista, determinações emanadas do seu chefe, o acusado Daniel Gomes da Silva, operador da Cruz Vermelha Brasileira, sem qualquer ganho patrimonial acima de sua renda.
No exame das preliminares, o juiz Giovani Magalhães destacou que quando do recebimento da denúncia foi verificado se os fatos apresentados preenchiam os requisitos elencados pelo artigo 41 do Código de Processo Penal. “Na oportunidade, foi verificado que a denúncia oferecida pelo Ministério Público continha, de forma suficientemente clara, a exposição dos fatos criminosos imputados, com a indicação de todas as circunstâncias penalmente relevantes, além de ter sido feita a qualificação dos acusados e a classificação inicial dos crimes”, ressaltou. Enquanto isso, no que se refere ao pedido formulado pela acusada Michele Louzada, de que a conduta que lhe foi imputada corresponderia a crime eleitoral de competência da Justiça Eleitoral, o juiz Giovanni Magalhães disse que não há como, sem a realização da instrução e a juntada de todos os negócios jurídicos de colaboração premiada, esboçar qualquer juízo que comprove a necessidade de afastamento da competência da Justiça Estadual. Caso haja alteração no quadro, nada obsta que se evite nulidade futura, acrescentou.
Em uma das ações, o juiz Giovanni Magalhães Porto determinou a expedição de carta precatória para qualificação e interrogatório do acusado Daniel Gomes, com prazo de 40 dias para cumprimento, bem como a intimação das testemunhas e declarantes, expedindo-se precatória para os que residem em outras comarcas, com o mesmo prazo. De acordo com a decisão, os acusados Livânia Farias, Leandro Nunes e Daniel Gomes não rebateram a denúncia, limitando-se a informar que realizaram acordos de colaboração premiada com o Ministério Público já homologados pelo Poder Judiciário. Já os acusados Elvis Rodrigues Farias e Maria Aparecida de Oliveira Ramos negaram a imputação, sem apresentar qualquer preliminar que ensejasse a rejeição da denúncia.