O desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator do processo da Operação Calvário no Tribunal de Justiça da Paraíba, proferiu despacho, nesta quarta-feira (12), determinando a notificação dos acusados que não fizeram acordo de colaboração para que ofereçam resposta no prazo de 15 dias acerca da denúncia do Ministério Público estadual. A decisão foi nos autos do Procedimento Investigatório Criminal nº 0000015-77.2020.815.0000.
Antes, em 15 de janeiro, o desembargador havia mandado notificar os denunciados que figuram como colaboradores, que são: Livânia Maria da Silva Farias, Ivan Burity de Almeida, Leandro Nunes Azevedo, Maria Laura Caldas de Almeida Carneiro e Daniel Gomes da Silva. A decisão de primeiro notificar os colaboradores e, só após, notificar os demais acusados (delatados), segue a posição firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Agora, serão notificados os demais acusados, a saber: Ricardo Vieira Coutinho, Estelizabel Bezerra de Souza, Maria Aparecida Ramos de Meneses, Márcia de Figueiredo Lucena Lira, Waldson Dias de Souza, Gilberto Carneiro da Gama, Coriolano Coutinho, José Edvaldo Rosas, Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras, Aracilba Alves da Rocha, Francisco das Chagas Ferreira, Ney Robinson Suassuna e Geo Luiz de Sousa Fontes.
Também serão notificados para oferecer respostas Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira Caldas, Jair Éder Araújo Pessoa Júnior, Raquel Vieira Coutinho, Benny Pereira de Lima, Breno Dornellles Pahim Filho, Breno Dornelles Pahim Neto, Denise Krummenauer Pahim, Saulo Pereira Fernandes, Keydison Samuel de Sousa Santiago, Maurício Rocha Neves, David Clemente Monteiro Correia, José Arthur Viana Teixeira, Vladimir dos Santos Neiva, Valdemar Ábila, Márcio Nogueira Vignoli, Hilário Ananias Queiroz Nogueira e Jardel da Silva Aderico.
Após a apresentação de todas as respostas, o desembargador-relator levará o processo para apreciação do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, a fim de que se decida acerca do recebimento ou não da denúncia.
Pedido de suspensão do processo – No despacho, Ricardo Vital indeferiu pedido da defesa do ex-governador Ricardo Coutinho de suspensão ad cautelam do processo até que seja disponibilizada a íntegra do material probatório mencionado na denúncia. De acordo com o relator, alguns dos documentos elencados pelo denunciado estão sob sigilo e estes, conforme o Ministério Público, não foram utilizados para instruir a denúncia.
“Com relação aos Termos de espontaneidade, de confidencialidade e de acordo de colaboração de Daniel Gomes da Silva e de Michele Louzada Cardoso, o Ministério Público destaca que os referidos pactos de colaboração foram realizados perante a Procuradoria-Geral da República e submetidos à homologação do STJ, onde estão depositados e podem ser requeridos, visto que foram objeto de compartilhamento com o TJPB, tão somente no tocante aos anexos com repercussão no Estado da Paraíba”, destacou Ricardo Vital.
Ainda segundo o relator, o Ministério Público disponibilizou outros tantos documentos mencionados pela defesa de Ricardo Coutinho, garantindo, assim, amplo e irrestrito acesso a todos os elementos probatórios referidos na denúncia, não só ao requerente como aos demais denunciados. “Portanto, encontra-se disponibilizada à defesa a íntegra do material probatório utilizado para instruir a denúncia, não havendo que se falar em irregularidade na documentação apresentada pelo MPPB, nem, por conseguinte, de violação aos direitos de ampla defesa e do contraditório, razão pela qual, indefiro os pedidos de suspensão ad cautelam do processo e devolução do prazo processual”, ressaltou.