A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou Habeas Corpus impetrado em favor do empresário Valdimir dos Santos Neiva, da editora Grafset, que foi preso na 7ª fase da Operação Calvário.
Na impetração do HC, a defesa sustenta, em suma, que: não estão configurados os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal; a segregação cautelar está lastreada exclusivamente em depoimentos prestados em acordos de colaboração premiada; a competência para a causa originária é da Justiça Eleitoral; não há contemporaneidade na medida decretada; a pequena gravidade da conduta e o fato de ser acusado de ser partícipe demonstram a falta de cautelaridade da medida; e, por último, que não há indícios de participação que vinculem o paciente à organização criminosa.
Examinando o pedido, a ministra observou que a documentação trazida aos autos é incompleta, uma vez que não foi juntada a ordem de prisão. “No caso, a defesa impugna a prisão processual determinada na Medida Cautelar nº 0000835-33.2019.815.0000. Todavia, ao compulsar atentamente os documentos constatei que o decreto prisional não foi juntado em sua íntegra, o que impede o exame do constrangimento alegado”, destacou.
De acordo com as investigações do Gaeco, Vladimir Neiveira integraria o Núcleo Econômico da Organização Criminosa. “A editora Grafeset, pertencente ao denunciado Vladimir Neiva, é outra empresa envolvida no esquema de corrupção sistêmica implantado no Estado da Paraíba, possuindo contratos com o Governo que totalizaram R$ 76.791.522,89, segundo levantamento feito pela CGU”, diz a denúncia do MP.