Nonato Guedes
Presidente do diretório municipal do “Cidadania”, novo partido do governador João Azevêdo, que deixou os quadros do PSB, o vereador Bruno Farias revelou ao “Correio da Paraíba” estar em curso uma estratégia que poderá resultar na eleição de até cinco vereadores da legenda no pleito deste ano, driblando-se a proibição de coligação para as chapas proporcionais. O “Cidadania”, a nível estadual, deflagrou uma ofensiva que já está atraindo dezenas de prefeitos e vereadores interessados em participar da disputa de outubro, conforme o presidente Ronaldo Guerra.
Em relação a João Pessoa, segundo Bruno Farias, há a expectativa de o partido receber cerca de 27 pré-candidatos a vereador, que eram filiados ao Partido Socialista Brasileiro. Somados a outros postulantes e filiados, o “Cidadania” deverá contar com pelo menos 41 pré-candidatos à Casa de Napoleão Laureano, dos quais cinco com condições de serem eleitos. A estratégia do “Cidadania”, nas palavras de Bruno, é focada no futuro, levando em conta, com prioridade, a meta de unidade entre os componentes da legenda. O fim das coligações proporcionais é tema de debate e análise, atualmente, em diferentes partidos políticos, pelas alterações que produzirá em termos de composição e representatividade.
O cientista político José Henrique Artigas, professor da Universidade Federal da Paraíba, já havia dito, em entrevista ao “Correio da Paraíba”, que o fim das coligações proporcionais tende a imprimir uma nova dinâmica nas eleições de 2020 e no interior dos partidos. Em função de tal realidade, conforme ele, as direções partidárias serão levadas a realizar uma seleção dos candidatos mais competitivos que devem ser lançados, sem que eles venham a concorrer com outras candidaturas do mesmo partido. “O que se verá até maio deste ano será um conjunto de fusões partidárias, bem como a formação de federações de partidos, para conseguir êxito na disputa proporcional”, vaticina o professor.
Artigas observa que os dois institutos – a fusão e a formação de federações, deverão ser utilizados por vários partidos que vão procurar se unir com o intuito de obter capacidade eleitoral e, assim, alcançar o quórum mínimo do quociente eleitoral, cumprindo o dispositivo da chamada cláusula de barreira. E adverte que além da cláusula de barreira existe a cláusula de desempenho, que exige, para o candidato ser eleito, que ele tenha no seu partido não apenas o número de votos para atingir o coeficiente eleitoral, mas individualmente 10% do número de votos desse quociente. “Isso também restringe a possibilidade de eleição”, salienta o cientista e professor universitário.