Nonato Guedes
Fazendo contraponto ao fogo cruzado de parlamentares oposicionistas que reagiram com revolta à decisão de ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça de manter, por 4 votos a 1, a liberdade do ex-governador paraibano Ricardo Coutinho (PSB), o deputado estadual Jeová Campos, também socialista, aplaudiu a sentença e afirmou que a Corte agiu à luz do Código de Processo Penal. “Essa decisão foi extremamente feliz e coerente com a interpretação mais firme, não só do próprio Superior Tribunal de Justiça mas também do Supremo Tribunal Federal”, analisou o parlamentar por Cajazeiras.
Jeová Campos argumenta que o STJ “tomou a melhor decisão” e possibilitou que Ricardo e outros implicados na Operação Calvário – que trata de desvio de recursos públicos na Saúde e Educação e recebimento de propinas – tenham condições de produzir uma defesa que garanta resultado justo. “Eu advogo, aqui e em qualquer lugar, que qualquer processo ou réu que tenha uma acusação contra ele, seja ela qual for, leve, grave ou gravíssima, tenha uma apreciação imparcial”, acrescentou. Além de Coutinho, foram favorecidos pelo STJ os réus Francisco das Chagas Ferreira, Cláudia Veras, David Clemente Monteiro Correia e Márcia Lucena, esta, prefeita da cidade do Conde. Pelo entendimento da ministra relatora Laurita Vaz, que prevaleceu no STJ, os réus terão que cumprir apenas medidas cautelares como o comparecimento em juízo, a proibição de manter contato com outros investigados da Operação Calvário, a proibição de deixar a comarca e a sujeição ao afastamento de atividades econômicas e ligadas a outros empresários investigados.
Ricardo Coutinho foi liberado para manter contato apenas com o irmão, Coriolano, que está preso. A decisão da Sexta Turma respondeu negativamente ao agravo regimental apresentado pela Procuradoria-Geral da República contra a soltura do ex-governador paraibano, determinada pelo ministro plantonista Napoleão Nunes, do STJ, no dia 21 de dezembro do ano passado. Os ministros Sebastião Reis, Nefi Cordeiro e Arnaldo Saldanha acompanharam o voto da relatora. Sebastião Schietti foi o único a votar contrário à liberdade de Ricardo Coutinho. Os ministros concluíram que o decreto de prisão do final do ano passado não demonstra, de forma categórica, que o ex-governador Ricardo Coutinho estaria, atualmente, interferindo com ações criminosas. A “Orcrim”, tal como denominada pelo Ministério Público, teria desviado pelo menos R$ 134 milhões da Saúde e Educação da Paraíba, mediante contratos com organizações sociais. Ricardo foi preso no dia 19 de dezembro mas acabou sendo solto dois dias depois por meio de habeas-corpus concedido pelo ministro Napoleão Maia.
Na revisão do habeas-corpus, a ministra Laurita Vaz destacou um trecho apresentado pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho, que lembrou o caso da ex-secretária de Finanças e Planejamento Livânia Farias, relatando ter pensado em suicídio enquanto se encontrava presa. “A principal delatora, Livânia Farias, estava presa e foram encontradas cartas de suicídio na qual relatava que estaria sofrendo pressão por parte do Ministério Público”, observa a ministra. Laurita Vaz, no seu voto, fez uma análise sobre as investigações a respeito dos crimes que lesam os cofres públicos, sustentando ser inaceitável que a corrupção obstacule a destinação de verbas ao progresso social, aprimoramento da qualidade da educação, aparelhamento de hospitais, urbanização das cidades e desenvolvimento da infraestrutura. “Esse desvio nocente (danoso) não pode, em hipótese alguma, ser admitido”, verberou Laurita Vaz, que, não obstante, deu o tom do comportamento da maioria dos ministros do STJ no voto pela liberdade de Ricardo Coutinho.