O Supremo Tribunal Federal, através do ministro Gilmar Mendes, determinou que os investigados da Operação Calvário, em andamento na Paraíba, tenham acesso aos termos de colaboração premiada com declarações de delatores que os mencionem e os incriminem. Segundo informação do jornal “Correio da Paraíba”, o ministro deferiu, parcialmente, reclamação protocolada pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho na última segunda-feira de que não teria conseguido saber o inteiro teor das denúncias para, assim, exercer amplo direito de defesa e do contraditório, garantido pela Constituição Federal.
Na decisão, Gilmar Mendes considerou a jurisprudência firmada pelo próprio Supremo Tribunal Federal acerca do acesso às colaborações premiadas para as defesas das pessoas que são incriminadas ou mencionadas. Textualmente, ressaltou o ministro: “Dou provimento parcial à reclamação, nos termos da Súmula Vinculante 14 – o acesso a termos de declarações prestadas por colaboradores que incriminem o reclamante, já documentadas e que não se refiram a diligência em andamento que possa ser prejudicada”. Como consequência, o Tribunal de Justiça da Paraíba vai ter que conceder o acesso às colaborações premiadas da Operação Calvário, que investiga desvio de recursos públicos da Saúde e da Educação, à defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) e aos demais investigados.
Esta semana, o ex-governador Ricardo Coutinho teve mantido, pelo Superior Tribunal de Justiça, o habeas corpus para responder em liberdade às acusações feitas contra ele no âmbito da Operação Calvário, algumas apontando-o como chefe de uma organização criminosa especializada em saquear os cofres públicos, conforme o Ministério Público da Paraíba. O STJ aplicou, todavia, medidas cautelares a Ricardo, como a proibição de se ausentar da comarca e de manter contato com presos da Operação Calvário, exceto o seu irmão, Coriolano Coutinho. Apesar de garantir o acesso às delações, o ministro Gilmar Mendes negou o pedido feito pela defesa para a reabertura de prazos com vistas a apresentar resposta à acusação.
– Entendo que no curso do processo penal o reclamante terá a oportunidade de exercer o devido contraditório e ampla defesa com relação ao material a ser eventualmente disponibilizado em razão desta decisão. Por isso, indefiro o pedido de reabertura de prazo para apresentar resposta à acusação – asseverou o ministro Gilmar Mendes. Nos termos da decisão exarada pelo ministro, o Tribunal de Justiça da Paraíba deve dar acesso à defesa não somente aos termos utilizados diretamente na ação cautelar mencionada, mas a todos os termos de colaboração premiada com declarações de colaboradores que mencionem e incriminem corréus delatados, “salvo se o Juízo, motivadamente e de modo específico, apontar que há diligência investigativa em curso que possa ser prejudicada”.