O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que aplicou ao ex-prefeito de Bayeux, Expedito Pereira, a pena de inelegibilidade por oito anos, a contar das Eleições 2016.
A decisão foi proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 438-55.2016.6.15.0061.
Expedito foi acusado da prática de abuso do poder político consubstanciada no significativo aumento de contratações de servidores temporários em ano eleitoral, sem a comprovação do excepcional interesse público.
No Agravo, a defesa alegou que em nenhum momento ficou comprovada a intenção eleitoreira da conduta, uma vez que as nomeações, por excepcional interesse público, existiram desde o primeiro ano de seu mandato.
O relator do recurso, ministro Tarcísio Vieira, afirmou que “a manutenção pelo Recorrente de um elevado número de servidores contratados precariamente, sem a
contratação de servidores concursados, por si só, já é suficiente para atrair a caracterização do abuso de poder político por ele perpetrado”.
Acrescentou ainda o ministro que “a parte não se desvencilhou de trazer aos autos, em seu arcabouço probatório, a prova da regularidade das contratações das pessoas contratadas por excepcional interesse público, mas apenas alega que era uma prática rotineira naquele município”.