Em sessão realizada nesta quinta-feira (20), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela ex-prefeita de Cajazeiras, Denise Albuquerque, no Agravo de Instrumento nº 0000178-35.2016.6.15.0042.
A Corte seguiu o voto do relator, ministro Sérgio Silveira Banhos, que em setembro de 2019 havia mantido a decisão do TRE da Paraíba que aumentou a pena de multa por publicidade institucional em período vedado, no valor de R$ 53.250,00.
Ao recorrer da decisão, Denise alegou que o TRE-PB não analisou a sua capacidade econômica. Já quanto a gravidade da conduta e a repercussão do fato, disse que o órgão não teria considerado que a prática era comum no município e que não houve autorização sua para a prática do ato.
O relator entendeu, porém, que a multa aplicada estava de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.