O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, julgou extinta a Suspensão de Liminar nº 1277, ajuizada pelo Ministério Público Federal, questionando a decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, que no recesso do Judiciário revogou a prisão preventiva do ex-governador Ricardo Coutinho e de mais outros investigados na Operação Calvário.
Dias Toffoli entendeu que a ação do MPF perdeu o objeto, tendo em vista a decisão da Sexta Turma do STJ que ratificou a decisão monocrática do ministro Napoleão Nunes.
“Logo, a presente contra cautela ajuizada não pode mais subsistir em face da decisão monocrática que decidiu a liminar naquelas impetrações do STJ. O julgado superveniente, nesses casos, substitui a decisão que o precedeu e, por isso, não pode mais produzir efeitos jurídicos. Nessa conformidade, em razão da perda superveniente de seu objeto, julgo extinta a presente suspensão de liminar”, escreveu o presidente do STF.