O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou em caráter solidário, o prefeito de Alhandra, Renato Mendes, e a empresa LSR Construtora e Serviços Ltda, ao pagamento da quantia de R$ 149.410.28, em razão da não execução física e do não atingimento do objeto pactuado no Termo de Compromisso 471/2008, firmado em 31/12/2008 com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
O referido instrumento tinha por objeto a execução de melhorias sanitárias domiciliares no Município de Alhandra (232 módulos sanitários com reservatório de água sobre a laje de cobertura).
De acordo com o relatório da auditoria, o prefeito de Alhandra à época dos fatos (gestão 2009-2012) praticou as seguintes condutas: descumprimento do prazo previsto para prestação de contas dos recursos geridos durante o seu mandato; realizou pagamentos à empresa LSR Construtora e Serviços Ltda., sem a devida prestação de serviços; realizou, em 17/9/2009, movimentações indevidas na conta corrente específica, mediante transferências para aplicação financeira, sem qualquer comprovação da aplicação dos recursos no objeto acordado e do nexo de causalidade com o termo de compromisso; não atingiu os objetivos do termo de compromisso, uma vez que a Divisão de Engenharia de Saúde Pública (Diesp) da Superintendência Estadual da Funasa no Estado da Paraíba (Suest/Funasa/PB) atestou que não foram construídos os 232 módulos sanitários com reservatório de água sobre a laje de cobertura nas zonas urbana e rural do município, sendo o percentual de execução física de 0,00%, não tendo as 232 famílias cadastradas sido beneficiadas.
O julgamento do processo nº 004.930/2016-9 foi realizado pela 2ª Câmara do TCU na sessão do último dia 11 de fevereiro.