Por decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral, em sessão realizada nesta segunda-feira (2), manteve a sentença proferida pelo juiz da 77ª Zona Eleitoral que julgou improcedente a ação que pedia a cassação do prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, por abuso de poder e conduta vedada.
A ação foi proposta pela Coligação Trabalho de Verdade, que não satisfeita com a decisão de 1º Grau interpôs recurso perante o TRE.
O caso envolve o uso de servidores da prefeitura para turbinar nas redes sociais a candidatura de Luciano Cartaxo nas eleições de 2016, quando disputou a reeleição.
A Coligação alegou ainda que teria havido a promoção indevida da candidatura de Luciano Cartaxo através da distribuição, no dia do aniversário da cidade de João Pessoa, de uma revista custeada com recursos públicos pela gráfica do Senado Federal.
A revista, que foi encartada no Jornal Correio da Paraíba, mostrava as realizações de Cássio Cunha Lima e de uma visita do prefeito Luciano Cartaxo ao gabinete do senador em Brasília.