O conselheiro André Carlo Torres Pontes, relator do pedido de intervenção estadual na prefeitura municipal de Bayeux, aprovado por unanimidade em sessão ordinária no final da tarde de ontem, justificou a medida como necessária, não obstante ser extrema, argumentando que ela preenche os requisitos constitucionais exigidos, diante de graves irregularidades detectadas no relatório da auditoria. A decisão foi tomada pela Corte de Contas após uma análise minuciosa de inspeção especial de contas que foi realizada no município da região metropolitana de João Pessoa, envolvendo a gestão do prefeito Gutemberg de Lima Davi (Berg Lima).
O procurador-geral do município, Israel Rêmora, entretanto, contestou a resolução, asseverando que ela fere os princípios do sufrágio universal e os pilares básicos da democracia. Frisou que ainda está em vigor o prazo para a entrega da prestação de contas de 2019 “e temos elementos contábeis para mostrar que os índices foram atendidos”. No seu relatório, o conselheiro André Carlo Torre Pontes detalhou os procedimentos exigidos pela Constituição para referendar a decisão e que teriam sido constatados pelo órgão técnico do Tribunal de Contas do Estado.
Tratam, conforme ele, de pressupostos constitucionais que ensejam o pedido de intervenção formulado ao governo do Estado, necessários para o início do processo de intervenção em Bayeux ante a confirmação de inúmeras e reiteradas irregularidades nos balancetes expedidos pela administração municipal. O prefeito Berg Lima, que já esteve preso sob a acusação de recebimento de propina mediante extorsão de um comerciante fornecedor da prefeitura, episódio documentado por filmagem, continua tendo questionada a sua volta ao comando da municipalidade. A cidade enfrenta atmosfera de intranquilidade, que foi agravada na manhã de hoje com operações de agentes da Polícia Federal sobre tráfico e comercialização de armas e drogas.
O relator do Tribunal de Contas da Paraíba destaca que configuram a necessidade de decretação de intervenção na prefeitura municipal de Bayeux a ausência de pagamento regular, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, da dívida fundada, a não aplicação do mínimo de 25% da receita municipal em educação, bem como de 15% nas ações e serviços públicos de saúde. Também teria ficado configurada a prática pelo prefeito Berg Lima de atos de improbidade administrativa, o que já havia sido apontado em recente sentença exarada pelo Tribunal de Justiça do Estado.