A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve decisão da Justiça da Paraíba que inocentou o senador Veneziano Vital do Rêgo da prática de improbidade administrativa.
Na ação, ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba, Veneziano era acusado ter aplicado em saúde abaixo do mínimo constitucional e de ter contratado servidores temporários, sem concurso público, fatos ocorridos na época em que foi prefeito de Campina Grande.
Na Justiça da Paraíba ele foi absolvido nas duas instâncias. O caso foi parar no STJ por meio de um recurso do Ministério Público.
A relatora, em decisão monocrática, seguiu precedente firmado pelo STJ de que cabe ao relator não conhecer de recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
“O recurso especial não pode ser conhecido com fundamento na alínea c do permissivo constitucional, porquanto o óbice da Súmula nº 7/STJ impede o exame do dissídio jurisprudencial quando, para a comprovação da similitude fática entre os julgados confrontados, é necessário o reexame de fatos e provas”, ressaltou a ministra.