Atendendo pedido do Ministério Público estadual, o juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo concedeu tutela de urgência e determinou o afastamento do presidente da Câmara Municipal de Uiraúna, Amilton Fernandes da Silva, pelo prazo de 180 dias, sem prejuízo de seus vencimentos. A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa nº 0800203-19.2020.8.15.0491.
Alega o MP que, no ano de 2019 foi instaurado o Inquérito Civil Público nº 046.2019.002894, com o objetivo de apurar irregularidades nas contratações de veículos pela Câmara Municipal de Uiraúna, sendo colhidos elementos suficientes que demonstram a existência de pagamento de despesas não comprovadas e em valores superiores aos de mercado com serviços de contratação de automóveis e motocicletas.
“No caso dos autos, o pedido de afastamento do vereador fundamentou-se em perpetuação das abusividades no exercício do cargo, especificamente, no superfaturamento de contratos para locação de veículos para a câmara municipal de vereadores de Uiraúna”, destacou o juiz Francisco Thiago.
Conforme o Inquérito Civil, houve contrato sem licitação, com a pessoa física Francisca Valentim Duarte Martins, locando um veículo por um valor quase três vezes maior que a média de mercado. Após o encerramento do contrato, foi instaurado o procedimento licitatório 00001/2019, cuja empresa vencedora foi a José Valdemar Filho Duarte-ME, de propriedade de José Valdemar Filho Duarte, que é filho de Francisca Valentim Duarte Martins, anteriormente contratada, em valores semelhantes ao primeiro contrato.
“Observa-se que, mesmo com o procedimento extrajudicial instaurado pelo Ministério Público, o tipo e a forma em que o contrato é realizado, perpetua-se, com graves indícios de superfaturamento”, observou o magistrado, acrescentando que o periculum in mora mostra-se evidente, na medida em que a permanência do vereador, a frente da câmara municipal e com o poder de voto, causará risco diante da perpetuação de contratos administrativos ilegais e superfaturados.
“Indeferir a liminar postulada pode significar o abono à conduta eivada de desonestidade no cumprimento das obrigações, causando descrédito ou perda de confiança à sociedade civil, que é a destinatária da prestação jurisdicional”, afirmou.
O magistrado determinou que o vice-presidente da Câmara seja notificado a fim de providenciar, na forma do Regimento Interno da Casa, a posse como presidente da Câmara de Vereadores de Uiraúna, enviando a documentação comprobatória do cumprimento da decisão no prazo de 72 horas. Determinou, ainda, que se oficie, com urgência, às instituições bancárias oficiais com as quais o Município mantém convênio, comunicando a proibição do representado em realizar qualquer tipo de transação.