O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador José Ricardo Porto, e o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Arnóbio Viana, anunciaram, ontem, medidas temporárias de prevenção ao contágio do novo coronavírus. As atividades no TRE ficam paralisadas até 31 de março e no TCE os trabalhos somente serão retomados a primeiro de abril. A Câmara Municipal de João Pessoa suspendeu a realização das sessões ordinárias por tempo indeterminado. A decisão foi oficializada mediante ato da Mesa Diretora anunciado pelo presidente do Legislativo pessoense, João Corujinha.
Na Câmara, ficou definido que os vereadores podem ser convocados a qualquer momento, em caso de relevante interesse público, para a imediata retomada das sessões ordinárias. O ato da Mesa define, também, alternância de expediente para os servidores da Casa, de forma a garantir a continuidade das atividades legislativas sem abrir mão da segurança dos funcionários. Na última segunda-feira, a CMJP já havia adotado medidas de prevenção. O presidente João Corujinha informou que se houver a convocação extraordinária ela será agendada e divulgada com antecedência, assegurando-se o conhecimento da pauta a ser cumprida por todos os parlamentares e servidores da Casa.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, José Ricardo Porto, anunciou a suspensão dos prazos processuais referentes aos processos físicos, suspensão de audiências designadas nos primeiro e segundo graus, redução das equipes de trabalho presenciais, trabalho remoto e suspensão do registro biométrico de frequência dos servidores da Justiça Eleitoral da Paraíba. Através da nova portaria, o dirigente da Corte igualmente ampliou o prazo de suspensão temporária de atendimento ao público nos cartórios das 68 Zonas Eleitorais no Estado para até 31 de março. O desembargador destacou que durante esse período ficam suspensas nas dependências das unidades do Tribunal Eleitoral, compreendendo a sede e as zonas eleitorais, a realização de eventos, a visitação pública e o atendimento presencial do público externo, que poderá ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.
As situações de urgência que ensejam a regularização da situação do eleitor, compreendidas como tais aquelas que visem a evitar o perecimento de direitos perante outros órgãos e repartições públicas e privadas, serão avaliadas pontualmente pelo servidor ou juiz competente para a realização do ato. Estão também suspensos os atendimentos em postos itinerantes e quaisquer eventos abertos ao público em geral no âmbito da Justiça Eleitoral até o dia 31 de março na Paraíba. O atendimento aos casos urgentes será realizado, preferencialmente – conforme o desembargador José Ricardo Porto – por meio telefônico ou eletrônico, diretamente com a zona eleitoral respectiva do eleitor.