Nonato Guedes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou, ontem, a suspensão pelo período de seis meses do pagamento da dívida da Paraíba para com a União, a fim de que o dinheiro seja utilizado em ações de enfrentamento ao novo coronavírus. A determinação alcançou repercussão nacional, já que outros Estados ingressaram no STF com a mesma reivindicação. Os governadores desses Estados avaliam que a decisão com relação à Paraíba firma uma espécie de jurisprudência, levando em consideração que os outros Estados enfrentam problemas idênticos, em proporções variadas, e necessitam reforçar ações preventivas.
Na apreciação da matéria o ministro Alexandre de Moraes deferiu, em parte, pedido liminar formulado em ação ajuizada pelo governo da Paraíba, através da Procuradoria Geral do Estado, para que os valores possam ser aplicados na secretaria de Saúde, custeando ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia do coronavírus. Estima-se que, no total, a dívida contraída pela Paraíba com a União seja de aproximadamente R$ 193 milhões, atribuídos a órgãos federais como Banco do Brasil, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, além da Caixa Econômica. Na ação, a Procuradoria Geral do Estado da Paraíba argumentou que a pandemia do coronavírus vai provocar impactos na economia local e, consequentemente, na arrecadação de impostos e no pagamento das parcelas da dívida.
Além disso, o governo paraibano pleiteou que o Estado não seja penalizado por causa da suspensão do pagamento da dívida com a União, sendo impedido, por exemplo, de receber transferências federais em virtude de uma possível restrição de crédito. O ministro Alexandre de Moraes determinou, em sua decisão, a suspensão por 180 dias do pagamento das parcelas relativas ao Contrato de Consolidação, Assunção e Refinanciamento da dívida pública, firmado entre a Paraíba e a União. Em contrapartida, obrigatoriamente, o Estado da Paraíba deve comprovar que os valores estão sendo integralmente aplicados na secretaria de Saúde para o custeio das ações de enfrentamento do coronavírus.
A Paraíba foi o quinto Estado beneficiado com a medida nos últimos dias, conforme informou a TV Globo. Bahia, São Paulo, Paraná e Maranhão igualmente tiveram as dívidas suspensas pelo mesmo motivo. O procurador-geral do Estado da Paraíba Fábio Andrade Medeiros destacou a importância e o alcance social, financeiro e econômico da decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, tendo em vista que o governo João Azevêdo vai poder aplicar os recursos que seriam destinados à amortização da dívida com a União em ações para combater a proliferação do vírus. Ele acredita que em função da concessão da liminar, a União não poderá proceder a medidas restritivas contra o Estado, decorrentes de descumprimento do contrato, enquanto vigorar a determinação do ministro Alexandre de Moraes.